TREINAMENTO: INVENTÁRIO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA NO SETOR PÚBLICO- PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL

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LOCAL: CACOAL - RO

CRONOGRAMA D0 TREINAMENTO  SÃO 16 HORAS/AULA

DIA: 09/03/2026 DAS 13H30MIN ÀS 17 H30MIN

Dia:  10/03/2026 DAS 8HORAS ÀS 12HORAS

DIA: 10/03/2026 DAS 13H30MIN ÀS 17 H30MIN

DIA: 11/03/2026 DAS 8HORAS ÀS 12HORAS

COFFE BREAK DAS 15H30MIN ÀS 15H45MIN

COFFE BREAK DAS 10H ÀS 10H15MIN

COFFE BREAK DAS 15H30MIN ÀS 15H45MIN

COFFE BREAK DAS 10H ÀS 10H15MIN

 

INCLUSO NA PROPOSTA: Apostila em PDF, Caneta, certificado com participação de 75%  nas aulas - CORTESIA:  04 Coffe Break, 01 Garrafa Térmica para água.

OBJETIVO:

Capacitar servidores públicos para a realização eficiente de inventários físicos e patrimoniais, utilizando metodologias atualizadas e ferramentas de Inteligência Artificial como apoio à organização, conferência, análise de dados, conformidade legal e melhoria dos controles internos nos setores de Patrimônio, Almoxarifado e Farmácia Básica Municipal.

PÚBLICO – ALVO:

Servidores públicos municipais que atuam nos setores de Patrimônio, Almoxarifado, Farmácia Básica, Compras, Licitações, Contabilidade, Controle Interno, Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde, bem como membros de comissões de inventário e demais profissionais envolvidos na gestão de bens e materiais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 

MÓDULO I – FUNDAMENTOS DO INVENTÁRIO NO SETOR PÚBLICO

1.  Conceito e finalidade do inventário.

2.  Tipos de inventário.

3.  Responsabilidade dos agentes públicos.

4.  Base legal aplicável.

5.  Introdução à Inteligência Artificial no setor público: conceitos básicos, limites legais e aplicação em inventários.

MÓDULO II – INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA             AO INVENTÁRIO NO SETOR PÚBLICO

1.  Limites legais e éticos do uso da IA na Administração Pública.

2.  Boas práticas no uso de IA por comissões de inventário.

3.  Exemplos práticos de uso do ChatGPT e ferramentas de IA:

3.1.       Apoio à redação de relatórios

3.2.       Organização de dados

3.3.       Criação de modelos, checklists e pareceres

4.  Riscos, cuidados e responsabilidade do agente público.

5.  IA como ferramenta de apoio (não substituição) à decisão administrativa.

MÓDULO III – PLANEJAMENTO DO INVENTÁRIO

1.  Designação da comissão de inventário.

2.  Cronograma e metodologia.

3.  Levantamento documental prévio.

4.  Integração com contabilidade e controle interno.

5.    Uso da IA no planejamento do inventário:

5.1.  Apoio na elaboração de cronogramas

5.2.  Organização automática de documentos

5.3.  Checklists inteligentes e análise de riscos

MÓDULO IV – INVENTÁRIO PATRIMONIAL

1.  Bens móveis e imóveis.

2.  Tombamento, identificação e conferência física.

3.  Situações especiais: bens inservíveis, ociosos e desaparecidos.

4.  Termos de responsabilidade.

5. Aplicação de IA no controle patrimonial:

5.1.       Apoio à identificação de inconsistências

5.2.       Cruzamento de dados físicos, contábeis e cadastrais

5.3.       Geração automatizada de relatórios patrimoniais

MÓDULO V – INVENTÁRIO DE ALMOXARIFADO

           1. Controle de materiais de consumo. 

2. Conferência física e registros.

3.  Conciliação entre estoque físico e sistema.

4.  Relatórios de sobras, faltas e perdas.

5.    Inteligência Artificial na gestão de estoques públicos:

5.1.  Análise de consumo

5.2.  Identificação de perdas e desperdícios

5.3.  Apoio à tomada de decisão e reposição de materiais

MÓDULO VI – INVENTÁRIO DA FARMÁCIA BÁSICA

1.  Particularidades da assistência farmacêutica.

2.  Controle por lote e validade.

3.  Medicamentos vencidos e próximos do vencimento.

4.  Condições de armazenamento.

5.  Rastreabilidade e segurança sanitária.

6.    Uso de IA na Farmácia Básica:

6.1.Monitoramento de validade

6.2.Análise de consumo e demandas

6.3.Apoio à prevenção de perdas e desabastecimento

MÓDULO VII – CONCILIAÇÃO, AJUSTES E RELATÓRIOS.

1.Conciliação físico-contábil. 

2. Ajustes e regularizações.

3.  Relatório final de inventário.

4.  Providências administrativas e recomendações.

5.  Automação e apoio da IA na elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

INSTRUTOR:  ANGELTON FREIRE DE ALENCAR

Analista da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT), com mais de 20 anos de experiência no setor público. Especialista na aplicação de Inteligência Artificial em processos governamentais, com foco em eficiência, conformidade e apoio à tomada de decisão. Representante da CGE-MT no CONACI, integrante da Câmara Técnica de Inteligência Artificial e membro da comissão estadual de elaboração do Decreto de Políticas de Uso de IA do Poder Executivo de Mato Grosso. Palestrante em Inovação, Inteligência Artificial e Transformação Digital na Administração Pública.

INVESTIMENTO:   PAGAMENTO ATÉ O FINAL DO TREINAMENTO;

01 Inscrição R$ 1.800,00 - 02 Inscrição por Município R$ 1.700,00 cada - 03 Inscrição por município R$ 1.600,00 cada - 05 Inscrição por Município R$ 1.500,00 cada  

PAGAMENTO MEDIANTE: Transferência Bancária para Agência 1823 – Operação 1292 - Conta Corrente Nº 574155034-3 – Caixa Economia Federal S/A OU Pix- 01.999.171/0001-39, favor enviar o comprovante de pagamento pelo whatsapp:  69 99936-4985, 99907-7696.

EMPRESA

DADOS PARA O EMPENHO: EDIMAR COSTA DE SOUZA-ME, Localizado na RUA ANTONIO DEODATO DURCE- 1266 -SALA 1- PRIMEIRO ANDAR – BAIRRO CENTRO – CACOAL/RO – CEP 76.907-364 – Portador do CNPJ: 01.999.171/0001-39 – NOME FANTASIA: INCAP – TREINAMENTOS, CONSULTORIA E ASSESSORIA

METODOLOGIA DO TREINAMENTO: Presencial com exposição teórica interativa com recursos dinâmicos e atividades práticas.

A inscrição deverá ser feita com antecedência mínima de 02 dias pelo site: www.grupoincap.com.br , para Confirmação da inscrição favor enviar o empenho  por E-mail: incap2010@hotmail.com ou pelo Fone/Watts (69) 99936-4985 – 99907-7696

IMPORTANTE: justificativa legal para contratação dos treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal pode ser verificada no Art. 74, inciso III, alínea "f", Lei 14.133/21, (ESTATAIS art. 30, inciso II, alínea "f", da Lei 13.303/2016), por se tratar de serviços técnicos especializados e pela notória especialização da empresa e do professor indicado para ministrar o curso, conforme currículo e atestados de experiências anteriores